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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 865/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho do presidente do conselho de administração do IEP de 12 de Agosto de 2003, que aprovou as plantas parcelares SDFX-P11.1-SC 11-002 e SDFX-P11.1-SC11-004, e os mapas de áreas necessários à construção da obra do A28/IC 1 - Lanço Porto-Viana do Castelo - alargamento para 2x3 vias entre Sendim e Freixieiro, declaro, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto de Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada, a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à execução da obra deste lanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial, dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a Euroscut Norte a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista à prossecução dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que as obras projectadas sejam executadas o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela sociedade concessionária da SCUT do Norte Litoral, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
12 de Setembro de 2003. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Jorge Fernando Magalhães da Costa.
ANEXO
Mapa de áreas
IC 1 - Porto-Viana do Castelo (IP 9) - Alargamento para 2x3 vias entre Sendim e Freixieiro
