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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 886-A/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atentas as resoluções do conselho de administração do Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária de 29 de Novembro de 2000, que aprovou as plantas parcelares e o mapa de expropriações das parcelas necessárias à execução da obra da EN 229 - Beneficiação entre Beselga e Sernancelhe, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à rápida e eficaz execução da obra projectada, declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução da obra da EN 229 - Beneficiação entre Beselga e Sernancelhe, identificadas nos mapas e nas plantas em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial e dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pelo Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária.
3 de Agosto de 2001. - Pelo Ministro do Equipamento Social, José António Fonseca Vieira da Silva, Secretário de Estado das Obras Públicas.
EN 229 - Beneficiação entre Beselga e a variante de Sernancelhe
Mapa de expropriações
