Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fique obrigado ao pagamento das cotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios do seguinte Sindicato: Sindicato Nacional do Pessoal da Construção Civil, do distrito de Leiria - todo o pessoal da construção civil que trabalhe ao serviço de qualquer entidade patronal na área abrangida pelo mesmo Sindicato