Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 1893/2019
Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Sílvia Maria Trindade Barradas, licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, e que requereu a respetiva renovação, nos termos previstos no citado diploma.
Assim, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, em conjugação com a alínea j) do n.º 3 do Despacho n.º 8138/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro, determino que seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Sílvia Maria Trindade Barradas, pelo período de dois anos, a partir de 1 de outubro de 2018.
31 de janeiro de 2019. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca.
312034812