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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1895/2019
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 375/88, de 21 de outubro, é autorizada a abertura, em 2019, de 600 vagas para admissão ao curso de agentes, tendo em vista o ingresso nos quadros da Polícia de Segurança Pública.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da assinatura.
8 de fevereiro de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 11 de fevereiro de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
312058521