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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1895/2025
O Despacho n.º 8668/2023, do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, de 21 de agosto, publicado no Diário da República n.º 166/2023, 2.ª série, de 28 de agosto, que fixa as taxas pelos serviços de fiscalização prestados pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ), nos termos do n.º 3 do artigo 31.º da Lei n.º 39/2023, de 4 de agosto (que estabelece o regime jurídico das sociedades desportivas), prevê, no seu artigo 5.º, que os valores das respetivas taxas são atualizados, automaticamente, em 1 de janeiro de cada ano, por aplicação do índice de preços no consumidor, excluindo a habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se o resultado obtido para a unidade monetária (euro) imediatamente superior e que a atualização nesses termos é publicitada por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do IPDJ.
Torna-se necessário atualizar o anexo I do Despacho n.º 8668/2023, do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, de 21 de agosto, publicado no Diário da República, n.º 166/2023, 2.ª série, de 28 de agosto, com o valor das taxas para o ano de 2025, à semelhança do que se fez, para o ano de 2024, com o Despacho n.º 2074/2024, do Presidente do Conselho Diretivo do IPDJ, de 8 de fevereiro, publicado no Diário da República, n.º 39/2024, 2.ª série, de 23 de fevereiro.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Despacho n.º 8668/2023, do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, de 21 de agosto, publicado no Diário da República, n.º 166/2023, 2.ª série, de 28 de agosto, e do n.º 3 do artigo 31.º da Lei n.º 39/2023, de 4 de agosto, determino o seguinte:
1 - O anexo I do Despacho n.º 8668/2023, do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, de 21 de agosto, publicado no Diário da República, n.º 166/2023, 2.ª série, de 28 de agosto, onde consta o valor das taxas a cobrar pelos serviços, mencionados nas alíneas do n.º 1 do artigo 3.º do respetivo despacho, prestados pelo IPDJ no exercício das suas funções de fiscalização das sociedades desportivas, é atualizado com o valor das taxas para o ano de 2025, e com a redação constante do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.
6 de fevereiro de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves.
ANEXO I
Serviço | Taxa (€) |
|---|---|
1 - Avaliação de idoneidade de detentor de participação qualificada, de titular de órgão de administração e de titular de órgão de fiscalização em sociedade desportiva (*): | |
1.1 - Em sociedades desportivas que participem na 1.ª Liga de futebol profissional | 534 |
1.2 - Em sociedades desportivas que participem noutras competições profissionais | 267 |
1.3 - Em sociedades desportivas que não participem em competições profissionais | 133 |
2 - Verificação da inexistência de incompatibilidades dos membros do órgão de administração, procuradores ou, independentemente do título, daqueles que exercem funções de administração ou gerência em sociedade desportiva (*): | |
2.1 - Em sociedade desportiva que participe na 1.ª Liga de futebol profissional | 534 |
2.2 - Em sociedade desportiva que participe noutras competições profissionais | 267 |
2.3 - Em sociedade desportiva que não participe em competições profissionais | 133 |
3 - Verificação da relação dos titulares de participação qualificada no capital social de sociedade desportiva (*): | |
3.1 - Em sociedade desportiva que participe na 1.ª Liga de futebol profissional | 534 |
3.2 - Em sociedade desportiva que participe noutras competições profissionais | 267 |
3.3 - Em sociedade desportiva que não participe em competições profissionais | 133 |
4 - Verificação da legalidade dos acordos parassociais: | |
4.1 - Em sociedade desportiva que participe na 1.ª Liga de futebol profissional | 214 |
4.2 - Em sociedade desportiva que participe noutras competições profissionais | 107 |
4.3 - Em sociedade desportiva que não participe em competições profissionais | 54 |
5 - Verificação da capacidade económica para o investimento e a legítima procedência dos meios financeiros a utilizar por parte dos candidatos à aquisição de uma participação qualificada no capital social de uma sociedade desportiva: | |
5.1 - Em sociedade desportiva que participe na 1.ª Liga de futebol profissional | 534 |
5.2 - Em sociedade desportiva que participe noutras competições profissionais | 267 |
5.3 - Em sociedade desportiva que não participe em competições profissionais | 133 |
6 - Registo da sociedade desportiva junto do IPDJ: | |
6.1 - De sociedade desportiva que participe na 1.ª Liga de futebol profissional | 1067 |
6.2 - De sociedade desportiva que participe noutras competições profissionais | 534 |
6.3 - De sociedade desportiva que não participe em competições profissionais | 214 |
(*) As taxas são devidas por avaliação e por cada requerente.
318661075