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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1896/2019
Para os efeitos previstos no artigo 142.º do Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio que estabelece as normas de execução do Orçamento de Estado de 2018, aprovado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro e no n.º 5 do artigo 93.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março, em conformidade com a fundamentação apresentada, é autorizada a abertura de 400 lugares para admissão ao Curso de Formação de Guardas para o ano de 2019.
15 de fevereiro de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
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