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Ato Original
Despacho n.º 1899/2026
Considerando que os Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa (SASULisboa) dispõem de alojamentos destinados a docentes, investigadores, colaboradores e convidados da Universidade de Lisboa, nacionais ou estrangeiros, assegurando condições adequadas de acolhimento e estadia;
Considerando que devem os SASULisboa definir, atualizar e garantir o cumprimento das regras necessárias ao regular funcionamento das residências, procedendo à sua revisão sempre que tal se revele necessário ou conveniente;
Considerando que os SASULisboa são responsáveis pela coordenação, supervisão e acompanhamento das tarefas inerentes ao normal funcionamento das residências, assegurando a gestão operacional e o apoio aos utentes;
Depois de submetidas a consulta pública, nos termos dos artigos 99.º a 101.º do Código de Procedimento Administrativo, tendo sido realizada a sua apreciação, nos termos do regime legal aplicável;
Aprovo as Normas gerais, condições de acesso e utilização das residências para docentes, investigadores, colaboradores e convidados da Universidade de Lisboa., em anexo ao presente despacho.
26 de janeiro de 2026. - O Reitor da Universidade de Lisboa, Luís Manuel dos Anjos Ferreira.
ANEXO
Normas Gerais, Condições de Acesso e Utilização das Residências para Docentes, Investigadores, Colaboradores e Convidados da Universidade de Lisboa
Artigo 1.º
Princípios Gerais
1 - Os Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa (SASULisboa) dispõem de espaços habitacionais (doravante designados por residências), destinados ao alojamento de docentes, investigadores, colaboradores e convidados da Universidade de Lisboa (ULisboa), nacionais ou estrangeiros, doravante designados por utentes.
2 - É da responsabilidade dos SASULisboa definir as regras que garantam o regular funcionamento das residências, assim como proceder à sua revisão, por necessidade evidente e ou sugestões apresentadas por utentes.
3 - Cabe à Área de Alojamento e Apoio à Infância coordenar, zelar e acompanhar todas as tarefas inerentes ao normal funcionamento das residências.
Artigo 2.º
Condições gerais
1 - As cozinhas estão equipadas, sendo o único local onde é permitida a preparação e a confeção de alimentos.
2 - Os quartos estão mobilados com camas, mesa-de-cabeceira e roupeiro.
3 - A sala está equipada com um aparelho de televisão.
4 - As casas de banho poderão ser comuns, salvo nos apartamentos, que contam com sanitários próprios.
5 - Todas as residências dispõem de acesso Wi-Fi com cobertura total.
Artigo 3.º
Pedido de reserva de alojamento e candidatura
1 - O pedido de reserva de quartos/apartamentos deve ser efetuado, pelo organismo da ULisboa que acolhe o docente/investigador, com a antecedência mínima de cinco dias, através do endereço eletrónico alojamento@sas.ulisboa.pt ou por carta, enviada para a seguinte morada:
Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa A/C: Área de Alojamento e Apoio à Infância Edifício “Cantina Velha”
Cidade Universitária
Avenida Professor Gama Pinto 1600-192 Lisboa
2 - O pedido deve incluir a identificação do requerente, o vínculo à ULisboa, o período de estadia pretendido, a tipologia do quarto/apartamento e a indicação da entidade sobre a qual recai a responsabilidade do pagamento. Sempre que necessário, devem ser fornecidos os elementos de identificação constantes no(s) documento(s) de identificação ou passaporte(s) da(s) pessoa(s) a alojar.
3 - Após confirmação da existência de vaga, é efetuado o encaminhamento para submissão de registo on-line.
4 - Sempre que um utente se faça acompanhar, durante a sua estadia, terá de identificar o(s) acompanhante(s), em modelo de registo específico.
Artigo 4.º
Admissão e saída
1 - A admissão nas Residências deve efetuar-se nos dias úteis das 9h às 16h.
2 - Fora do horário estabelecido, no número anterior, os SASULisboa admitem a possibilidade de entregar as chaves ao organismo da ULisboa à qual o utente se encontre vinculado, que se responsabilizará por lhe entregar as chaves, procedendo ao alojamento provisório deste.
3 - A saída da residência deve ser efetuada até às 13h.
4 - A antecipação da data de saída deve ser comunicada à Área de Alojamento e Apoio à Infância até ao 15.º dia do mês anterior à saída.
5 - O incumprimento do disposto no número anterior implica o pagamento integral das faturas que forem emitidas até ao término do período constante do pedido.
Artigo 5.º
Visitas e acompanhantes
1 - Os utentes têm o direito a receber visitas, podendo estas pernoitar, com autorização prévia dos SASULisboa.
2 - São aplicáveis às visitas os deveres previstos para os utentes, com as necessárias adaptações.
3 - A estadia de acompanhante referida no n.º 4 do artigo 3.º, não poderá ter a duração superior a 30 dias, salvo se se tratar de cônjuge ou filho, ou equiparado.
4 - O alojamento de filhos ou equiparados do utente carece de autorização prévia dos SASULisboa, segundo condições casuísticas, tendo em conta a idade dos filhos ou equiparados a alojar, as características da residência e os equipamentos necessários.
5 - É interdita a cedência, a qualquer título, do alojamento a terceiros.
6 - A partilha do alojamento dependerá de autorização prévia dos SASULisboa.
Artigo 6.º
Pagamentos e faturação
1 - A fatura dos valores a pagar deve ser liquidada através da utilização da referência e código da entidade e nos prazos constantes da mesma. Os prazos de pagamento nunca serão inferiores a dez dias após a emissão da fatura.
2 - O pagamento do alojamento pode, ainda, ser efetuado na Tesouraria dos SASULisboa ou por transferência bancária, através do IBAN indicado na fatura (desde que o utente se comprometa a enviar o respetivo comprovativo para servicos.financeiros@sas.ulisboa.pt), no prazo dela constante.
3 - A fatura será enviada para o endereço de correio eletrónico indicado pelo utente.
4 - A tabela de preços a praticar é fixada por despacho do Conselho de Gestão dos SASULisboa e publicada no sítio institucional dos SASULisboa.
5 - A pedido do utente, o quarto duplo poderá ser utilizado como quarto individual, mediante autorização prévia dos SASULisboa, sendo aplicável o preço definido para esta tipologia na tabela de preços publicada no seu sítio institucional.
6 - Será responsável pelo pagamento o organismo da ULisboa ou o utente, de acordo com o previsto no contrato de alojamento.
7 - Nos casos em que o pagamento seja efetuado pelo organismo da ULisboa, este deve, antecipadamente, enviar aos SASULisboa a nota de encomenda/n.º de compromisso para pagamento.
Artigo 7.º
Funcionamento geral
1 - É da responsabilidade dos SASULisboa:
a) Proceder à limpeza diária dos espaços comuns e dos quartos, exclusivamente em dias úteis;
b) Fornecer a roupa de cama e atoalhados, e proceder à sua substituição semanal;
c) Efetuar a manutenção das instalações e equipamentos.
2 - É da responsabilidade dos utentes:
a) Utilizar corretamente os equipamentos postos à sua disposição, sob pena de lhes serem imputados os custos com as reparações dos danos causados por uso descuidado;
b) Limpar e arrumar os bens próprios, assim como os eletrodomésticos e utensílios de cozinha que utilizem;
c) Guardar todas as chaves/cartões de acesso que lhes forem entregues na data de admissão na residência e restituí-las findo o período de alojamento;
d) Comunicar aos SASULisboa, com celeridade, o extravio de chaves, anomalias nos equipamentos e nas instalações e quaisquer outras ocorrências consideradas pertinentes;
e) Os encargos com extravio de chaves/cartões e/ou mudança de fechaduras são da responsabilidade do utente ou do organismo da ULisboa.
3 - Os utentes não podem perturbar o normal funcionamento da residência, devendo abster-se de:
a) Impedir ou dificultar o regular trabalho de higiene, limpeza e conservação das instalações;
b) Negligenciar a segurança e a higiene das instalações e equipamentos;
c) Permitir a utilização dos quartos/apartamentos a colegas, amigos, familiares ou terceiros, sem autorização expressa dos SASULisboa para o efeito;
d) Ter animais de estimação nas instalações, exceto cães-guia;
e) Perturbar a tranquilidade e bem-estar dos restantes residentes, respeitando o sossego, no período entre as 23h e as 7h;
f) Fumar no interior das instalações;
g) Praticar atos lesivos do património da Residência;
h) Praticar quaisquer atos ilícitos.
Artigo 8.º
Resolução do contrato de alojamento
Constituem fundamento para a resolução do contrato de alojamento:
a) A perda do vínculo com a ULisboa;
b) Atitudes que, de forma reiterada, perturbem o normal funcionamento da Residência;
c) O incumprimento do pagamento de duas mensalidades ou o incumprimento de duração igual ou superior a sessenta dias do pagamento de uma única mensalidade.
Artigo 9.º
Disposições finais
1 - Os trabalhos de limpeza extraordinários ou reparação de danos que forem necessários efetuar por responsabilidade dos utentes constarão de fatura a emitir após a verificação dos factos
2 - A aquisição de detergentes, sacos de lixo e papel higiénico ou outros consumíveis é da responsabilidade dos utentes.
3 - A guarda de valores e outros bens pessoais é da exclusiva responsabilidade do utente, sendo que os SASULisboa não se responsabilizam por eventuais danos ou furtos, durante o período da estadia.
Artigo 10.º
Casos omissos
As situações omissas nas presentes Normas ou quaisquer dúvidas decorrentes da sua interpretação serão resolvidas por despacho do Reitor da ULisboa.
319962728
