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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 191/2026
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2019, de 9 de agosto, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2023, de 14 de julho e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2025, de 17 de março, foi delegada, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da saúde a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento para a construção do novo Hospital Central do Alentejo (HCA), designadamente o procedimento de formação do contrato público, nos termos do Código dos Contratos Públicos, bem como dos demais atos referentes à sua execução.
Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2025, de 2 de maio, foi delegada, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da saúde, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da construção da infraestrutura rodoviária, de abastecimento de água, eletricidade e saneamento do HCA.
A construção do novo hospital no Alentejo é um projeto da maior relevância estratégica para o Serviço Nacional de Saúde (SNS), permitindo a melhoria da resposta assistencial à população do Alentejo pela diferenciação clínica e tecnológica que acrescentará.
A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., (ACSS, I. P.), assume, nesta fase, um papel fundamental no acompanhamento em todo o processo da construção e instalação do HCA, considerando que, nos termos da subalínea v) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/2024, de 6 de setembro, sucedeu à Administração Regional de Saúde do Alentejo nas suas competências quanto à execução e acompanhamento de projetos de investimentos das instituições prestadoras de cuidados de saúde.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2019, de 9 de agosto, no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2025, de 2 de maio, nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e atento o disposto no n.º 11 do artigo 3.º, n.º 2 do artigo 8.º, n.º 1 do artigo 10.º, no artigo 23.º, todos do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, subdelego, com a faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Gonçalves:
1 - Todas as competências para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2019, de 9 de agosto, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2023, de 14 de julho e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2025, de 17 de março, designadamente, todos os atos referentes à execução do contrato de empreitada de obra pública para a construção do HCA.
2 - Todas as competências para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2025, de 2 de maio.
3 - Todas as competências que que por lei me são atribuídas e estejam relacionadas com a construção do HCA.
4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz os seus efeitos a 1 de novembro de 2025.
28 de dezembro de 2025. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.
319936697
