Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 19 100/2003 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os sargentos em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 184.º e da alínea a) do artigo 263.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 264.º do mesmo Estatuto, com a redacção dada pela Lei n.º 25/2000, de 23 de Agosto, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 331.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro, atento o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, considerando as alterações introduzidas pela Lei n.º 12-A/2000, de 24 de Junho, e pelos Decretos-Leis n.os 66/2001, de 22 de Fevereiro, e 232/2001, de 25 de Agosto:
Quadro de sargentos MELECA:
Sargento-mor:
SCH MELECA ADCN 013719-H, José Paulo Valente Abreu, EMGFA.
SCH MELECA Q 014518-B, Jerónimo Vicente Melgão Heitor, BA 6.
O primeiro militar mantém-se na situação de adido em comissão normal, nos termos do artigo 192.º do EMFAR, e o segundo ocupa a vaga em aberto no respectivo quadro especial pela passagem à situação de reserva do SMOR MELECA 013429-F, Henrique Jorge da Silva Marques, verificada em 25 de Julho de 2003.
Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 25 de Julho de 2003.
É integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto.
1 de Agosto de 2003. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante de Pessoal da Força Aérea, em exercício de funções, Artur Manuel Garcia Ribeiro Proença Prazeres, MGEN/PILAV.