Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 141/2006
O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, criada pelo Decreto-Lei n.º 104/2003, de 23 de Maio, possui:
a) Uma área de actuação geográfica correspondente ao nível II das NUT, traduzida genericamente nas áreas correspondentes aos distritos de Évora, Beja, Portalegre e parte do de Setúbal;
b) Em termos funcionais um âmbito que abarca, nomeadamente, os seguintes domínios:
Vigilância e fiscalização;
Gestão ambiental e de recursos hídricos;
Planeamento e desenvolvimento regional;
Apoio à administração local;
Ordenamento do território, conservação da natureza e gestão do litoral;
Sistemas de informação e cartografia;
Fundos comunitários - intervenção operacional regional.
Para o desempenho cabal da sua actividade, são necessárias deslocações, sem o que tarefas como a fiscalização, o acompanhamento e verificação de projectos e outras comprometeriam seriamente o desenvolvimento das competências do organismo e a sua actuação.
A amplitude geográfica de actuação, a diversidade de áreas funcionais em conjugação com o parque automóvel disponível, face ao conjunto de efectivos existentes na carreira de motoristas, manifestamente insuficiente, determinam, sob pena de um conjunto considerável de deslocações não poder ser efectuado, a utilização de viaturas oficiais por funcionários não integrados naquela carreira como única forma da realização daquelas e rentabilização dos meios existentes.
Assim, sob proposta da presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, determina-se o seguinte:
1 - É conferida a permissão genérica de condução de viaturas do Estado afectas à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo aos funcionários e agentes integrados nas seguintes carreiras que, pela natureza das funções que exercem, tenham necessidade de se deslocar em serviço, desde que habilitados com carta de condução válida para a categoria de viaturas a utilizar: pessoal dirigente, vice-presidente; coordenadores de acção integrada de base territorial (QCA III); chefes de projecto (QCA III); directores de gabinete de apoio técnico; directores de serviços e chefes de divisão a desempenharem funções nas áreas de vigilância e fiscalização, gestão ambiental e recursos hídricos, gestão de programas e projectos e apoio à administração local; técnica superior a desempenhar funções nas áreas de vigilância e fiscalização, gestão ambiental e recursos hídricos, gestão de programas e projectos e apoio à administração local; técnica com desempenho nas áreas de vigilância e fiscalização e verificação de projectos; fiscal técnico de obras; topógrafo; vigilante da natureza; auxiliar administrativo e mecânico de frio.
2 - A autorização agora concedida é exclusivamente para satisfação das necessidades de transporte em serviço não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização de uso pessoal dos referidos veículos.
3 - A permissão genérica conferida no n.º 1 fica submetida ao disposto nos Decretos-Leis n.os 50/78, de 28 de Março, e 490/99, de 17 de Novembro, na parte que lhe seja aplicável.
12 de Maio de 2006. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo, Secretário de Estado da Administração Pública. - Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Rui Nuno Garcia de Pina Neves Baleiras, Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional.