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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1918/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º e no artigo 13.º, n.º 2, do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 438/91, de 9 de Novembro, atento o despacho de 21 de Setembro de 1999 do presidente do conselho de administração do IEP, engenheiro António Lamas, que aprovou a planta parcelar C2B2-E-202-13-09C e o mapa de expropriações relativo ao sublanço Belas-Caneças, declaro, por delegação do Ministro do Equipamento Social constante do despacho n.º 23 444/99 (2.ª série), de 8 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 280, de 2 de Dezembro de 1999, a utilidade pública, com carácter de urgência, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção do sublanço Belas-Caneças abaixo identificadas com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial, dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a BRISA a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas na planta anexa, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que as obras projectadas sejam executadas o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 13.º do Código das Expropriações.
30 de Dezembro de 1999. - O Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, Luís Manuel Parreirão Gonçalves.
ANEXO
Mapa de áreas - Expropriações
Desenho C2B2-E-202-13-09C