Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 19201/2008
Subdelegação de competências no comandante do regimento de infantaria n.º 3. - 1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho n.º 25373/2006, de 24 de Outubro de 2006, do Tenente-General Comandante do Comando Operacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238 de 13 de Dezembro de 2006, subdelego, no Comandante do Regimento de Infantaria n.º 3, COR INF (NIM 18428880) João Augusto de Miranda Soares, competências para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como praticar todos os demais actos decisórios previstos no Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de (euro)99 759,58.
2 - O despacho produz efeitos a partir de 20 de Setembro de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante da Unidade que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
20 de Dezembro de 2006. - O Comandante, Eduardo Manuel de Lima Pinto, MGEN PARA.