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Ato Original
Despacho, de 1 de novembro
Emitente:
Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral do Comércio e Indústria - Comissão Administrativa dos Armazéns Gerais Industriais
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 226/1922, Série I de 1922-11-01
Data de Publicação:
1922-11-01
SUMÁRIO
Fixa em 25 por cento para o pessoal jornaleiro em serviço nos Armazéns Gerais Industriais a percentagem a que se refere o n.º 2.º do artigo 1.º do decreto n.º 8396
TEXTO
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