Carta de ratificação da Convenção Internacional de 10 de Setembro de 1919, para revisão do Acto Geral de Berlim de 26 de Fevereiro de 1885 e do Acto Geral e Declaração de Bruxelas, de 2 de Julho de 1890 - Texto da mesma Convenção e nota dos respectivos depósitos de ratificação
Determina que o parecer da junta médica a que forem sujeitos os cantoneiros e cabos de cantoneiros deve ser enviado directamente pelo governador civil ao serviço que requisitou o exame, ficando assim anulada a parte da portaria de 19 de Setembro de 1898 sôbre êste assunto
Fixa em 25 por cento para o pessoal jornaleiro em serviço nos Armazéns Gerais Industriais a percentagem a que se refere o n.º 2.º do artigo 1.º do decreto n.º 8396
Dá uma nova redacção ao artigo 464.º do decreto n.º 5786, de 10 de Maio de 1919, alterado pelo decreto n.º 7917, de 14 de Dezembro de 1921, sôbre a prestação de trabalhos extraordinários nos serviços dos correios e telégrafos
Rectificação ao despacho ministerial, publicado no Diário do Govêrno n.º 217, de 17 de Outubro de 1922, que aprova os vencimentos respeitantes ao pessoal dependente dos diversos serviços do Ministério do Trabalho que não gozam de autonomia administrativa
Aviso pela 11.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública, a dar conhecimento, aos diversos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério do Trabalho, da resolução do Conselho de Ministros de 16 de Outubro de 1922, sôbre pagamento da melhoria de vencimentos
Emitente:
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DRE
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 4.ª Repartição
Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral das Estradas e Turismo
Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos
Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral do Comércio e Indústria - Comissão Administrativa dos Armazéns Gerais Industriais
Ministério do Trabalho - 11.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Políticos e Diplomáticos - 1.ª Repartição