Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 1924/2021
Renovação da aprovação de modelo n.º 301.23.21.3.22
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria n.º 962/90, de 9 de outubro e da Portaria n.º 978/2009, de 1 de setembro, renovo a aprovação de modelo do contador de tempo de bilhar, marca Socarese, modelo M03, fabricado e requerido pela empresa Bilhares Carrinho, Lda., com sede na Rua do Passal, n.º 121, Apartado 3, 3781-901 Avelãs de Caminho, em Anadia.
1 - Descrição sumária
O contador de tempo de bilhar destina-se ao controlo do tempo de jogo que inicia o seu funcionamento pela abertura da caixa de acondicionamento das bolas e termina a contagem de tempo com o fecho da gaveta após a introdução da última bola na respetiva caixa.
Por não existirem quaisquer modificações em relação ao modelo original, aprovado pelo Despacho n.º 5480/2012, com a Aprovação de Modelo n.º 301.23.12.3.05, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 80, de 23 de abril de 2012 mantendo-se a configuração, aspeto, esquema de selagem e demais características metrológicas do referido modelo original.
2 - Marcação
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria n.º 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
3 - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de 10 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.
9 de fevereiro de 2021. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
313967855