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Ato Original
Despacho n.º 1924/2026
A Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público do projeto designado por «Supressão de PN (Passagens de Nível) Rodoviárias e Pedonais - Linha do Minho KM 50,945 ao KM 62,621», tendo, para o efeito, submetido o respetivo pedido à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, IP (CCDR Norte, I. P.).
O referido projeto implica a utilização de uma área total de 19 664,00 m2, dos quais 9323,00 m2 correspondem a área impermeabilizada e 10 341,00 m2 a área permeável, de terrenos integrados nas tipologias «Áreas de Infiltração Máxima» e «Leitos dos Cursos de Água» da Reserva Ecológica Nacional (REN) do concelho de Barcelos, conforme delimitação constante da respetiva Carta da REN, aprovada pela Portaria n.º 34/2016, de 29 de fevereiro, na sua redação atual, e alterada pelo Aviso n.º 21142/2020, de 31 de dezembro.
A necessidade do projeto assenta, sobretudo, em razões de segurança de pessoas e bens, considerando que as passagens de nível (PN) constituem um dos principais fatores de perturbação da exploração ferroviária, ao configurarem pontos de conflito associados a elevados riscos de acidente e a situações permanentes de insegurança. O projeto enquadra-se, igualmente, na política de modernização da rede ferroviária nacional, tendo como objetivo reforçar a competitividade do transporte ferroviário face a outros modos de transporte, com reconhecidas vantagens ambientais, nomeadamente ao nível da redução de emissões e da promoção da mobilidade sustentável.
Acresce que a fundamentação apresentada para a localização do projeto demonstra a inexistência de alternativa viável, fora de áreas integradas na REN, que permita, em simultâneo, servir os mesmos fluxos populacionais, acompanhando a malha viária já consolidada e as ligações que esta permite; eliminar potenciais conflitos na Linha do Minho; e suprir restrições geométricas impostas pela necessidade de transpor inferior e superiormente a linha de caminho-de-ferro, bem como os requisitos aplicáveis ao projeto rodoviário, nomeadamente no que respeita a perfis longitudinais e transversais, raios de curvatura, declive, entre outros.
Considerando que:
I) Se encontram demonstradas a necessidade do projeto e a inexistência de alternativa viável em áreas não integradas na REN para a sua execução;
II) A CCDR Norte, I. P., emitiu, a coberto do ofício com referência OF_ESRB_IP_11076/2025 REN-RIP_4/2025, de 16 de setembro de 2025, parecer favorável, concluindo estarem reunidas as condições para que se proceda ao reconhecimento do relevante interesse público, necessário para a realização do projeto pretendido em solos integrados na REN, ficando assegurado que não são colocados em causa os valores, recursos e funções que a REN protege;
III) Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Barcelos deliberou por unanimidade, em 29 de abril de 2025, reconhecer o Interesse Público Municipal do projeto em causa;
IV) A pretensão encontra-se enquadrada no Plano de Diretor Municipal de Barcelos, publicado pelo Aviso n.º 7722/2015, de 13 de julho, na sua última redação;
V) O projeto não é sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), conforme parecer da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), datado de 17 de março de 2025, por não ser suscetível de provocar impactes negativos significativos no ambiente, devendo, porém, ser acauteladas as medidas propostas pela APA e pela requerente, IP, S. A., as quais devem ser incluídas na licença ou autorização a emitir pela entidade licenciadora ou competente para a autorização do projeto;
VI) A Entidade Regional da Reserva Agrícola do Norte, em reunião ocorrida em 30 de setembro de 2024, deliberou, por unanimidade dos elementos presentes, emitir parecer favorável à utilização não agrícola de 36 408 m2 de solo agrícola integrado em Reserva Agrícola Nacional (RAN), a coberto do ofício com referência OF/1479/2024/ERRAN-Norte;
VII) Foi emitido pela APA, I. P./Administração da Região Hidrográfica do Norte TUA - Título Único Ambiental n.º TUA20241217003755 quanto à utilização dos recursos hídricos;
VIII) Foram notificadas as entidades com competência e jurisdição sobre as infraestruturas potencialmente afetadas pelas diversas componentes do projeto e pela sua execução, com vista à disponibilização de informação relativa às redes existentes ou projetadas.
Assim:
Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, ao abrigo da competências cometidas nos termos dos artigos 15.º, 19.º, 25.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, e, ainda, no uso das competências delegadas ao abrigo da alínea e) do n.º 2 do Despacho n.º 12445/2025, do Ministro das Infraestruturas e Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 23 de outubro de 2025, e da subalínea i) da alínea n) do n.º 1 do Despacho n.º 9525/2025 da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2025, e tendo por base os fundamentos de facto e de direito constantes nos documentos que instruíram o processo, mencionados nos considerandos supra, o Ministro da Economia e da Coesão Territorial, o Ministro da Agricultura e Mar, o Secretário de Estado das Infraestruturas e o Secretário de Estado do Ambiente determinam, em conjunto:
Reconhecer como ação de relevante interesse público o projeto designado por «Supressão de PN Rodoviárias e Pedonais - Linha do Minho KM 50,945 ao KM 62,621», no concelho de Barcelos, sujeita ao cumprimento das medidas de minimização e aos condicionamentos estabelecidos nos respetivos pareceres e informações, bem como de todas as normas legais e regulamentares aplicáveis.
9 de fevereiro de 2026. - O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. - 5 de fevereiro de 2026. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes. - 26 de janeiro de 2026. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo. - 22 de janeiro de 2026. - O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves.
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