Despacho determinando que se torne extensiva ao comandante geral da guarda nacional republicana, quando seja coronel tirocinado, a disposição da circular n.º 22 da Secretaria da Guerra, pelo que respeita ao uso de uma estrêla de prata acima dos galões, e bem assim que a pala do képi do mesmo comandante seja modelada idênticamente à que usa o coronel comandante da guarda fiscal
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