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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Despacho n.º 19319/2009
Com vista à construção do futuro Hospital de Lisboa Oriental, a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT), veio requerer, nos termos dos artigos 1.º, 12.º a 15.º e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 56/2008, de 4 de Setembro, a declaração de utilidade pública, com carácter urgente, do prédio descrito na 8.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa, sob a ficha n.º 4588, da freguesia de Santa Maria dos Olivais, e inscrito na matriz predial urbana sob os artigos 810 e 811, da freguesia de Marvila.
Assim:
1 - No exercício das competências previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 56/2008, de 4 de Setembro, em harmonia com o disposto nos artigos 1.º e 10.º a 15.º do mesmo Código, bem como no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de Agosto, e ainda com os fundamentos constantes na deliberação do conselho directivo da ARSLVT, n.º 49/2009, acta n.º 47, de 5 de Agosto de 2009, declaro a utilidade pública e atribuo carácter de urgência à expropriação das parcelas de terreno do prédio descrito na 8.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa, sob a ficha n.º 4588, da freguesia de Santa Maria dos Olivais, e inscrito na matriz predial urbana sob os artigos 810 e 811, da freguesia de Marvila, necessárias à construção do futuro Hospital de Lisboa Oriental, identificadas no anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - Os encargos com a expropriação são da responsabilidade da ARSLVT.
17 de Agosto de 2009. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.
ANEXO
Construção do futuro Hospital Oriental de Lisboa
Mapa de expropriações
Freguesia de Santa Maria dos Olivais, concelho de Lisboa
202203689
