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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19359/2010
Considerando o Decreto-Lei n.º 304/2007, de 24 de Agosto, que regula a Orgânica e o Funcionamento do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., foi nomeado como fiscal único, para o triénio de 2008-2010, a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas Baptista da Costa & Associados pelo despacho n.º 3546/2008, de 12 de Setembro de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 13 de Fevereiro de 2008.
Cessando em 31 de Dezembro de 2010 o mandato do fiscal único, torna-se necessária a nomeação do titular daquele órgão de fiscalização.
Assim, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 304/2007, de 24 de Agosto, conjugados com o n.º 2 do artigo 17.º, bem como com os n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 Abril:
1 - É renovada a nomeação do fiscal único do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., com Baptista da Costa & Associados, sociedade de revisores oficiais de contas, com sede na Rua de Odette Saint-Maurice, 3-CK, piso 0-F, em Lisboa, para o triénio de 2011-2013.
2 - A presente renovação tem a duração de três anos.
3 - É fixada para o fiscal único do LNEC, I. P., a remuneração anual ilíquida equivalente a 25 % da quantia correspondente a 12 meses do vencimento base mensal ilíquido que tiver sido atribuído, nos termos legais, ao respectivo presidente do conselho directivo.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011.
20 de Dezembro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça.
204100587