Despacho do Presidente do Conselho pelo qual se estabelece que incumbe ao Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social fixar as prestações mensais a pagar pelos moradores adquirentes das casas económicas construídas em comparticipação com o Fundo de Desemprêgo por iniciativa das câmaras e corporações administrativas, instituïções de previdência social ou organismos corporativos
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