Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios do seguinte Sindicato: Sindicato Nacional dos Operários da Indústria Téxtil do distrito de Lisboa - todos os operários que trabalhem ou venham a trabalhar em fábricas de tecidos de algodão, malhas e sêda no referido distrito
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