Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelos quais se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposições estatutárias, estejam sujeitos os sócios dos seguintes Sindicatos: Sindicato Nacional dos Fogueiros de Mar e Terra do Pôrto e distrito do Pôrto - todos os fogueiros de mar que trabalhem ou venham a trabalhar na área abrangida pelo mesmo Sindicato
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