Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento da cota a que por disposição estatutária estejam sujeitos os sócios do Sindicato Nacional dos Operários Sapateiros do distrito do Pôrto todos os operários sapateiros que trabalhem ou venham a trabalhar no mesmo distrito
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