Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento da cota a que por disposição estatutária estejam sujeitos os sócios do Sindicato Nacional dos Operários Cordoeiros, Capacheiros e Ofícios Correlativos do distrito de Aveiro todos os operários cordoeiros, capacheiros e ofícios correlativos que trabalhem ou venham a trabalhar no referido distrito
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