Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que sejam obrigados ao pagamento das jóias e cotas a que por disposição estatutária estejam sujeitos os sócios dos Sindicatos Nacionais dos Operários da Indústria Cerâmica e Ofícios Correlativos dos distritos de Lisboa, Pôrto, Coimbra e Aveiro todos os operários cerâmicos que trabalhem ou venham a trabalhar nos referidos distritos
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