Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios do Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Armazéns de Vinhos e Oficios Correlativos do distrito do Funchal todos os trabalhadores de armazéns de vinhos e ofícios correlativos que trabalhem ou venham a trabalhar na área abrangida pelo mesmo Sindicato
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