Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelos quais se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposições estatutárias, estejam sujeitos os sócios dos seguintes Sindicatos: Sindicato Nacional dos Operários da Construção Civil e Ofícios Correlativos do distrito de Faro - todos os operários da construção civil que trabalhem ou venham a trabalhar ao serviço de qualquer entidade patronal na área abrangida pelo mesmo Sindicato
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