Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que por disposição estatutária estejam sujeitos os sócios do Sindicato Nacional dos Operários Refinadores de Açúcar do distrito do Pôrto todos os operários refinadores de açúcar que trabalhem ou venham a trabalhar no referido distrito