Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que por disposição estatutária estejam sujeitos os sócios do Sindicato Nacional dos Operários Confeiteiros e Ofícios Correlativos do Porto e todos os operários que venham a trabalhar na indústria de confeitaria em igual distrito
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