Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que por disposição estatutária estejam sujeitos os sócios do Sindicato Nacional dos Carpinteiros do distrito de Lisboa todos os operários que exerçam ou venham a exercer a profissão de carpinteiro, em qualquer das suas modalidades e ao serviço de qualquer entidade patronal, na área abrangida por aquele Sindicato
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.