Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios do Sindicatos Nacional dos Operários das Serrações do distrito de Leiria e todos os operários que trabalhem ou venham a trabalhar nas serrações do mesmo distrito
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