Rectificação ao decreto n.º 29915, que autoriza o governador geral da colónia de Angola a abrir um crédito destinado à conclusão da construção de edifícios do pôsto de despacho de Namacunde
Determina que fique competindo ao Instituto Nacional do Trabalho e Previdência fixar as condições de reforma do pessoal especializado do fabrico manual de vidraça e incapacitado para o trabalho
Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios do Sindicato Nacional dos Operários Mineiros e Ofícios Correlativos do distrito de Beja e todos os operários que trabalhem ou venham a trabalhar na área abrangida pelo mesmo Sindicato
Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios do Sindicatos Nacional dos Operários das Serrações do distrito de Leiria e todos os operários que trabalhem ou venham a trabalhar nas serrações do mesmo distrito
Autoriza o Ministério, por intermédio do conselho administrativo da Direcção da Aeronáutica Naval, a celebrar contrato para aquisição de aviões e respectivos sobressalentes e armamento - Reforça a verba inscrita no orçamento do Ministério no artigo 277.º, capítulo 12.º
Declaração de ter sido autorizada a transferência de uma verba inscrita no orçamento do Ministério da alínea b) do n.º 1) do artigo 51.º, capítulo 3.º, para as alíneas a), d) e g) dos mesmos número, artigo e capítulo
Esclarece dúvidas sôbre a validade dos exames dos alunos do ensino liceal de Timor, feitos nos termos do decreto n.º 28431, e bem assim sôbre se os mesmos exames valem para os referidos alunos poderem prosseguir os seus estudos nos liceus das diferentes colónias e da metrópole
Determina que as importâncias provenientes da cobrança da taxa da contribuïção dos produtores de vinho da região demarcada do Douro, a que se refere o artigo 53.º do decreto n.º 21883, sejam distribuídas, no decurso do próximo ano de 1940, pela forma estabelecida na portaria n.º 9157
Fixa a taxa a aplicar no ano de 1940 sôbre vinhos e seus derivados produzidos nas áreas da Junta Nacional do Vinho e União Vinícola do Dão e bem assim sôbre vinhos entrados na área da Junta, seja qual fôr a sua proveniência