Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios do Sindicato Nacional dos Operários da Indústria da Construção Civil de Viana do Castelo e todos os operários da construção civil que trabalhem ou venham a trabalhar ao serviço de qualquer entidade patronal nas áreas abrangidas pelos mesmos Sindicatos