Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qua se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios do Sindicato Nacional dos Caixeiros do distrito de Coimbra e todos os caixeiros de balcão, de praça ou viajantes que trabalhem ou venham a trabalhar no referido distrito
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