Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios do Sindicato Nacional dos Operários Tanoeiros do distrito de Setúbal e todos os operários tanoeiros que trabalhem ou venham a trabalhar na área abrangida pelo mesmo Sindicato
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.