Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios do Sindicato Nacional dos Operários Metalúrgicos do distrito do Pôrto e todos os operários que exerçam a profissão de serralheiros mecânicos, serralheiros mobiliários, serralheiros da construção civil, forjadores, fundidores, caldeireiros, carpinteiros de moldes, niqueladores e pulidores de metais, esmaltagem e alumínio nas áreas abrangidas pelo mesmo Sindicato
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