Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios do Sindicato Nacional dos Operários Metalúrgicos do distrito do Pôrto e todos os operários que exerçam a profissão de serralheiros mecânicos, serralheiros mobiliários, serralheiros da construção civil, forjadores, fundidores, caldeireiros, carpinteiros de moldes, niqueladores e pulidores de metais, esmaltagem e alumínio nas áreas abrangidas pelo mesmo Sindicato
Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios do Sindicato Nacional dos Pintores da Construção Naval e Ofícios Correlativos do distrito de Lisboa e todos os pintores da construção naval e ofícios correlativos que trabalhem ou venham a trabalhar nas áreas abrangidas pelos mesmos Sindicatos
Determina que seja dispensado o visto a que se refere o § 1.º do artigo 2.º do decreto n.º 6912 sempre que, nos termos do decreto-lei n.º 30045, fôr concedido visto consular gratuito
Determina que a Direcção Geral de Saúde promova a entrega à Ordem dos Médicos dos livros de registo de diplomas de médicos na posse das inspecções e delegações de saúde
Transfere duas verbas inscritas no orçamento do Ministério da alínea a) do n.º 1) e da alínea a) do n.º 2) do artigo 169.º, capítulo 5.º, para o n.º 2) do artigo 170.º do mesmo capítulo
Declaração de ter sido autorizada a transferência de uma verba inscrita no orçamento do Ministério do n.º 1) para o n.º 2) do artigo 49.º, capítulo 3.º
Determina que não seja aplicada a redução de 10 por cento à dotação inscrita no orçamento do Ministério no artigo 96.º, capítulo 4.º, respeitante à Junta de Electrificação Nacional
Transfere uma verba inscrita no orçamento do Ministério da alínea b) do n.º 3) do artigo 70.º, capítulo 4.º, para o n.º 4) dos mesmos artigo e capítulo
Prorroga por um ano os prazos a que se referem o artigo 6.º do decreto n.º 29070 e o artigo único do decreto n.º 29182 (nomeação da direcção da Junta Nacional de Lacticínios da Madeira)
Emitente:
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DRE
Ministério da Agricultura - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos - Secção de Melhoramentos de Águas e Saneamento
Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério do Interior - Direcção Geral de Saúde
Ministério do Interior - Polícia de Vigilância e Defesa do Estado
Presidência do Conselho - Instituto Nacional do Trabalho e Previdência - Secção da Organização Corporativa