Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios do Sindicato Nacional dos Odontologistas Portugueses, e todos os odontologistas que exerçam a actividade profissional no continente e ilhas adjacentes
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