Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios do seguinte Sindicato: Sindicato Nacional do Pessoal da Indústria Téxtil do distrito de Leiria - todos os empregados e operários das indústrias téxteis representados por aquele Sindicato e que trabalhem na sua área
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