Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios do seguinte Sindicato: Sindicato Nacional dos Pedreiros da Construção Civil do distrito de Lisboa - todos os operários que exerçam a profissão de pedreiro, ajudante, meio oficial e aprendiz ao serviço de qualquer entidade patronal na área abrangida pelo mesmo Sindicato
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