Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios do seguinte Sindicato: Sindicato Nacional dos Operários da Indústria de Cutilaria do distrito de Braga - todos os operários cutileiros que trabalhem ou venham a trabalhar na área abrangida pelo mesmo Sindicato