Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios do seguinte Sindicato: Sindicato Nacional dos Ferroviários do Norte de Portugal (Pessoal de Via Reduzida) - todos os ferroviários que trabalhem ou venham a trabalhar na área do referido Sindicato
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