Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios do seguinte Sindicato: Sindicato Nacional dos Caixeiros e Empregados de Escritório do distrito de Beja - todos os caixeiros de balcão, praça e viajantes e os empregados de escritórios comerciais, industriais e equiparados que trabalhem na área abrangida pelo mesmo Sindicato
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