Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios dos seguintes Sindicatos: Sindicatos Nacionais dos Operários da Indústria de Fósforos dos distritos de Lisboa, Aveiro e Pôrto - todos os operários que trabalhem ou venham a trabalhar na indústria de fósforos nos referidos distritos
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