Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios dos seguintes Sindicatos: Sindicatos Nacionais dos Operários da Indústria de Fósforos dos distritos de Lisboa, Aveiro e Pôrto - todos os operários que trabalhem ou venham a trabalhar na indústria de fósforos nos referidos distritos
Retira a habilitação para a cobrança do imposto do pescado aos postos fiscais de S. Roque e Santo Amaro, da secção fiscal de Cais do Pico, e ao pôsto fiscal das Lajes, da secção fiscal das Flores, todos pertencentes à companhia n.º 4 da guarda fiscal
Habilita à cobrança do imposto do pescado vários postos fiscais pertencentes às secções fiscais de Portimão, Aveiro, Caminha, S. Vicente, Vila Franca e Angra do Heroísmo
Declaração de ter sido, por despacho do conselho de administração dos portos do Douro e Leixões, transferida uma verba do orçamento, da alínea a) do n.º 1) do artigo 6 º para a alínea a) do n.º 2 do mesmo artigo
Emitente:
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Ministério da Guerra - 3.ª Direcção Geral - 3.ª Repartição (Estado Maior do Exército)
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 2.ª Repartição - 2.ª Secção
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta Autónoma de Estradas - Secretaria
Presidência do Conselho - Instituto Nacional do Trabalho e Previdência - Secção da Organização Corporativa