Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios do seguinte Sindicato: Sindicato Nacional dos Operários Chapeleiros do distrito do Pôrto - todos os operários chapeleiros de ambos os sexos que trabalhem na área abrangida pelo mesmo Sindicato
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.