Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios do seguinte Sindicato: Sindicato Nacional dos Operários Chapeleiros do distrito do Pôrto - todos os operários chapeleiros de ambos os sexos que trabalhem na área abrangida pelo mesmo Sindicato
Declaração de ter sido tornado extensivo a todos os operários saboeiros, adubeiros e ofícios correlativos que trabalhem no distrito de Setúbal o despacho inserto no Diário do Govêrno n.º 44, de 23 de Fevereiro de 1940, que obriga ao pagamento de cotas ao Sindicato Nacional dos Operários Saboeiros, Adubeiros e Ofícios Correlativos do distrito de Lisboa todos os profissionais representados pelo referido Sindicato que trabalhem no mesmo distrito
Uniformiza e simplifica a liquidação do imposto sôbre a aplicação de capitais, secção A, relativo aos juros ou compensação da mora, sempre que se trate de contratos de venda a prestações de mobiliários que sirvam de garantia ao seu próprio pagamento
Declaração de ter sido autorizada a antecipação de dois duodécimos da verba do n.º 3) do artigo 8.º do orçamento de despesas privativo da Administração Geral do Pôrto de Lisboa