Determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios do seguinte Sindicato: Sindicato Nacional dos Operários da Indústria de Tabacos do distrito de Lisboa - todos os operários da indústria de tabacos que exerçam a sua actividade na área abrangida pelo mesmo Sindicato
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