Determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios do seguinte Sindicato: Sindicato Nacional do Pessoal da Indústria de Doçaria do distrito de Lisboa - todos os operários das indústrias de confeitaria, pastelaria, chocolates, conservas de frutas, rebuçados, bolachas, biscoitos e similares que exerçam a sua actividade na área abrangida pelo mesmo Sindicato
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